Decreto nº 3.021 de 07/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1999
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 28.10.1999, DOU 29.10.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas FG-2.
Nota: Prazo prorrogado, até 31.10.1999, pelo Decreto nº 3.185, de 30.09.1999, DOU 01.10.1999.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos e funções ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente"