Decreto nº 30.566 de 31/03/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2004
Dispõe o cancelamento dos cadastros dos titulares de Transporte Especial Complementar - TEC na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto nº 28.987, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o recadastramento dos titulares do Transporte Especial Complementar - TEC; e
Considerando as sucessivas prorrogações de prazos para recadastramento após a publicação do Decreto nº 28.987, de 12.02.2008;
DECRETA
Art. 1º Serão canceladas as Autorizações junto a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR dos titulares que não se recadastraram até 27 de fevereiro de 2009, nos termos do art. 1º do Decreto nº 30.402, de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2009 - 445º ano da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES