Decreto nº 2971 DE 10/12/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 dez 2014

Prorroga o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de dezembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF