Decreto nº 29.642 de 23/10/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 out 2008
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA