Decreto nº 2.964 de 24/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n.º 2.927, de 8 de janeiro de 1999.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Ronaldo Mota Sardenberg"