Decreto nº 3177 DE 16/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:

I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);

II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e

III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Anexo XI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e os Decretos nºs 99.400, de 18 de julho de 1990, 782, de 25 de março de 1993, 1.142, de 20 de maio de 1994, 2.927, de 8 de janeiro de 1999, 2.964, de 24 de fevereiro de 1999, e 3.085, de 15 de junho de 1999.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS

    DA PR P/ A SEGES/MP DA ex-SAE P/ A SEGES/MP DO ex-GAB. MEPE P/ A SEGES/MP
CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE   -   10   -   -   -   -   -  
               
101.5   4,94   -   -   3   14,82   1   4,94  
101.4   3,08   -   -   12   36,96   -   -  
101.3   1,24   -   -   9   11,16   -   -  
101.2   1,11   -   -   1   1,11   -   -  
101.1   1,00   -   -   4   4,00   -   -  
               
102.5   4,94   -   -   -   -   3   14,82  
102.4   3,08   -   -   3   9,24   3   9,24  
102.3   1,24   -   -   10   12,40   -   -  
102.2   1,11   -   -   6   6,66   -   -  
102.1   1,00   -   -   4   4,00   -   -  
               
SUBTOTAL 1 10 - 52 100,35 7 29,00
               
FG-2   0,24   -   -   7   1,68   -   -  
               
SUBTOTAL 2 - - 7 1,68 - -
               
GR - V   -   37   -   -   -   -   -  
GR - IV   -   37   -   -   -   -   -  
GR - III   -   10   -   -   -   -   -  
GR - II   -   24   -   -   -   -   -  
GR - I   -   16   -   -   -   -   -  
               
SUBTOTAL 3 124 - - - - -
TOTAL (1+2+3) 134 - 59 102,03 7 29,00