Decreto nº 2.927 de 08/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.

2) Assim dispunha o Decreto o revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

a) o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;

b) a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial e dois DAS 101.6;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.

Parágrafo único. Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.

Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.964, de 24.02.1999, DOU 25.02.1999)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clovis de Barros Carvalho

Ronaldo Mota Sardenberg

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS-UNIT.   DA ex-SAE/PR P/ Gab. MEPE   DA ex-SAE/PR P/ SG/MOG   DA SG/MOG P/ Gab. MEPE  
    QTDE.   VALOR   QTDE.   VALOR   QTDE.   VALOR  
NE  
        
DAS 101.6 6,52 13,04 
DAS 101.5 4,94 4,94 
        
DAS 102.5 4,94 14,82 
TOTAL  1   4,94   4   13,04   3   14,82  
"