Decreto nº 29490 DE 08/02/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 fev 2018

Altera dispositivo do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 28.276, de 21 de fevereiro de 2017, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Os Itens 8 a 15 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505 , de 28 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA A Taxas de Licenciamento SEDUR

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO VALORES
Publicidade  
  8 Entidade carnavalesca de pequeno porte (até 500 integrantes) 01 (uma) vez o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
  9 Entidade carnavalesca de médio porte (de 501 a 1.000 integrantes). 02 (duas) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
  10 Entidade carnavalesca de grande porte (a partir de 1.001 integrantes). 2,5 (duas e meia) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile.
  11 Trio independente de pequeno porte R$ 1.000,00 (hum mil reais) por unidade.
  12 Trio independente de grande porte R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade.
  13 Balão (Blimp) R$ 300,00 (trezentos reais), por unidade para o total de dias do desfile.
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO VALORES
Publicidade  
  14 ação promocional (exibição e distribuição de engenho de publicidade visual, tais como: bateco, painel, cartaz, bandeirola, bandeira, flâmula, estandarte, bola, abano, chapéu, tabuleta, folheto, prospecto, impresso, brindes, engenho especial, projetor a laser fixo ou em veículo, néon, fumaça desprendida por aparelho aéreo, dirigível, e similares, nos percursos e locais do Carnaval, festas populares e eventos oficiais, inclusive em equipamento licenciado para os festejos). R$ 300,00 (trezentos reais) por tipo de ação promocional, por marca, por dia e por bloco.
  15 Publicidade livre (ação promocional + publicidade de blocos + blimps *). Até 1000 foliões ----------------R$ 2.500,00
De 1001 a 1500 foliões --------R$ 4.000,00
De 1501 a 2000 foliões --------R$ 5.500,00
De 2001 a 2500 foliões --------R$ 8.000,00
De 2501 a 3000 foliões --------R$ 10.000,00
Acima de 3000 foliões --------R$ 15.000,00
*limitado ao número previsto no inciso III do art. 35

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de janeiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de fevereiro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda