Decreto nº 2.926 de 08/06/1993

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jun 1993

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 47 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, introduzido pelo Decreto nº 2.583, de 08.03.1993, e alterado pelo Decreto nº 2.783, de 06.05.1993, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 47. (...)

§ 10. O disposto neste artigo aplica-se ainda às operações realizadas com as máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas a seguir indicados:

1. "BULLDOZERS" e "ANGLEDOZERS":

De lagartas..............................8429.11.0000

2. Tratores de lagartas..........8701.30.0000"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado de Fazenda