Decreto nº 2923 DE 02/10/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 out 2014

Concede, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das eleições de 2014, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 1.895 , de 11 de agosto de 2014, que autoriza o Poder Executivo a assegurar, nos dias das Eleições 2014, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Manaus;

Considerando a solicitação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral, objeto do Ofício nº 340/2014 - GABPRES/TRE-AM, de 24.06.2014, de disponibilização de transporte coletivo gratuito aos eleitores de Manaus para o 1º e eventual 2º turnos das Eleições de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das Eleições 2014, no horário de 4 (quatro) às 24 (vinte e quatro) horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.

Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade concedida, serão compensados, nos termos do inc. IV, arti. 15 da Lei nº 458 , de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.088 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, podendo ser consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 2 de outubro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil