Decreto nº 29.084 de 30/03/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mar 2006
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 39/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas com substituição tributária:
I - no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, relativamente ao Estado da Paraíba (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);
II - no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, relativamente ao Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);
III - no período de 01 de novembro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, sem observância das modificações previstas no art. 1º, relativamente aos Estados de Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, bem como ao Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 29.084/2006"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004"
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) | TERMO DE VIGÊNCIA | ||||
| INICIAL | FINAL | |||
.......................................................................... | ............. | ............. | |||
Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005) | 01.08.2004 | 31.10.2005 | |||
.......................................................................... | .............. | .............. | |||
Rondônia (Protocolo ICMS 39/2005) | 01.08.2004 | 31.10.2005 | |||
Santa Catarina (Protocolo ICMS 39/2005) | 01.08.2004 | 31.10.2005 | |||
.......................................................................... | .............. | ............. | |||
Tocantins (Protocolo ICMS 39/2005) | 01.08.2004 | 31.10.2005 | |||
OBSERVAÇÃO: Os Estados da Paraíba, no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, e de Sergipe, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, adotaram a substituição tributária (adesão ao Protocolo ICMS 45/91 pelo Protocolo ICMS 42/2004), excluindo-se do regime pelo Protocolo ICMS 39/2005. |