Decreto nº 290 de 29/12/2006
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2006
Fixa os valores das taxas que especifica, para o exercício de 2007, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 95 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, e suas alterações,
CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pela Secretaria de Finanças, baseada nos serviços públicos municipais efetivamente realizados e contabilizados, conforme determina o artigo 176, do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO que o Município houve por bem recuperar apenas 40% (quarenta por cento) do custo dos serviços, evitando a operação tributária, dada a capacidade de pagamento dos contribuintes,
CONSIDERANDO que o valor da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros, para vias não asfaltadas, alcançadas apenas pelos serviços de roçagem e remoção de entulho, não justifica a respectiva cobrança,
CONSIDERANDO a limitação de valores imposta no § 3º no aludido art. 95 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 06 de setembro de 2006,
CONSIDERANDO, finalmente, que os valores ora fixados não se referem a instituição dos tributos indicados neste Decreto, sendo utilizados somente como base para lançamento por parte da Secretaria de Finanças,
DECRETA:
Art. 1º Para o Exercício de 2007, os valores da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos são os fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Para o cálculo da Taxa de Coleta de Lixo, foram considerados os serviços de coleta e tratamento de lixo urbano.
Art. 3º A taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos foi calculada em razão da prestação dos seguintes serviços:
I - varrição;
II - coleta do saldo de varrição;
III - tapa buracos;
IV - reforma de meio-fio, inclusive pintura e manutenção de rede de drenagem;
V - roçagem;
VI - remoção de entulho.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
PALMAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2006.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 Tabela 1 - Taxa de Coleta de LixoDiscriminação | Valor Anual R$ |
Residencial, com coleta 3x por semana | 33,68 |
Residencial, com coleta 6x por semana | 67,36 |
Comercial, com coleta 3x por semana | 67,36 |
Comercial, com coleta 6x por semana | 134,72 |
Hospitalar | 173,00 |
Discriminação | Valor Anual R$ |
Vias asfaltadas, com varrição 3x por semana | 60,65 |
Vias asfaltadas, com varrição 6x por semana | 96,89 |
Vias não asfaltadas | - |