Decreto nº 28.142 de 27/04/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 abr 2007
Revoga o Decreto nº 24.811, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS, nas operações internas com gás natural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de adequar as normas de controle fiscal nas operações com gás natural,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 24.811, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com gás natural.
Parágrafo único. As operações de que trata o caput deste artigo reger-se-ão pelas normas contidas nos Decretos nº 22.946, de 16 de abril de 2002, e nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, e pelos arts. 390 a 410 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e nos Convênios e Protocolos celebrados entre a Paraíba e as demais unidades da Federação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita