Decreto nº 27781 DE 26/04/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 abr 2005
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PRÊMIO AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga nos termos do Decreto Estadual nº27.434, de 28/04/2004;
CONSIDERANDO que é competência deste Comitê conferir honrarias, distinções e premiações:
CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e dos trabalhos desenvolvidos pelo engenheiro agrônomo, professor e ambientalista Joaquim Feitosa sobre o Bioma Caatinga;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de premiar indivíduos e entidades públicas ou privadas, pelos trabalhos e ações relevantes desenvolvidos no Bioma Caatinga presente no Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1º. Fica instituído o "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa", destinado a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que no desempenho de suas ações tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento sustentável do Bioma Caatinga.
Parágrafo Único. Constituem requisitos para escolha do agraciado:
I - prestação de relevantes serviços voltados à melhoria da qualidade do bioma caatinga, assim como a criação e implantação de projetos visando sua recuperação e conservação; e/ou
II - publicação de trabalhos científicos e literários na defesa e promoção do bioma caatinga.
Art.2º. A iniciativa de concessão do "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa", que se constitui em uma medalha e um Certificado, será do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, através de seus Conselheiros que indicarão, por escrito, com exposição circunstanciada e comprovada dos méritos da pessoa ou entidade a ser agraciada.
§1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga constituirá uma Comissão Especial, com o máxima de 03 (três) Conselheiros para analisar e julgar as indicações.
§2º. A Comissão constituída nos termos do parágrafo anterior, examinará o mérito dos indicados observando o cumprimento dos requisitos contidos no parágrafo único do art.1º, deste Decreto, emitindo parecer conclusivo sobre a pertinência ou não da indicação.
§3º. Os Conselheiros do Comitê Estadual da RBCA decidirão entre os indicados o agraciado, por maioria simples durante uma reunião ordinária.
Art.3º. O "Prêmio Joaquim Feitosa" será outorgado por Decreto do Governador do Estado e a solenidade de entrega ocorrerá, de preferência no dia 28 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional da Caatinga.
§1º. A concessão do prêmio ocorrerá a cada ano e poderá ser conferida post mortem, devendo a entrega ser efetuada à pessoa da família.
§2º. As pessoas físicas e jurídicas concorrerão isoladamente em anos alternados, devendo a primeira concessão ser conferido à pessoa física.
Art.4º. A medalha será cunhada em bronze e apresentará invariavelmente forma circular medindo 05 (cinco) cm de diâmetro, tendo ao centro de urna das faces a efígie do seu Patrono, e circulando terá inscrita as expressões "MEDALHA AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA",
"RESERVA DA BIOSFEPA DA CAATINGA - COMITÊ ESTADUAL", enquanto no seu reverso figurará a Carnaúba, árvore símbolo do Estado do Ceará, sendo circundado pela expressão "GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ", conforme anexo único.
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.
Art.6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 26 de abril de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Vasques Landim
SECRETÁRIO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº. 27.781, DE 26 DE ABRIL DE 2005