Decreto nº 27434 DE 28/04/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 abr 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a instituição em 1971 do Programa MaB - Man and Biospher - pela UNESCO, resultado da Conferência da Biosfera, realizada em Paris em 1968, como programa mundial de cooperação científica internacional sobre as interações entre o homem e o meio, através da busca da compreensão dos mecanismos dessa convivência em todas as situações bioclimáticas e geográficas da biosfera, bem assim das repercussões e ações humanas sobre os ecossistemas mais representativos do planeta;

CONSIDERANDO o que prescreve a Constituição Federal, no seu art.23, incisos VI e VII, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes indicados pela Lei Federal nº9.985/00, que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, em especial o disposto em seu art.41, bem assim os dispositivos constantes do art.41 usque art.45 do Decreto Federal nº4.340/02, que regulamenta a Lei do SNUC;

CONSIDERANDO a criação, instituição e funcionamento do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga, encarregado da gestão, da elaboração das políticas, das diretrizes e dos Planos de Ação sobre o ecossistema da Caatinga a nível nacional;

CONSIDERANDO a importância do bioma Caatinga, que abrange área de 734.478 Km2, o que corresponde a 70% da extensão do Nordeste brasileiro, estando presente em todos os Estados da Região Nordeste e parte de Minas Gerais, sendo fonte de renda substancial de parcela considerável da população residente, equivalente a 63% da população nordestina;

CONSIDERANDO a abundante presença de espécies da fauna e da flora endêmicas da Caatinga, bem como a fragilidade do ecossistema;

CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em preservar as áreas de seu território inseridas na Reserva da Biosfera da Caatinga;

CONSIDERANDO, a necessidade de ser criado o Comitê Estadual da Reserva da Caatinga no Estado do Ceará, conforme autorização assente na Resolução nº01, de 15 de abril de 2004, do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga,

DECRETA:

Art.1º. Fica criado o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, tendo por objetivo promover a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico do Bioma Caatinga.

Parágrafo único. O Comitê criado neste artigo, funcionará como Órgão Colegiado de apoio ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga.

Art.2º. O Comitê terá caráter consultivo e será composto paritariamente por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 07 (sete) representantes da sociedade civil, em que se incluem 04 (quatro) Organizações Não-Governamentais - ONG-s, 01 (um) representante da comunidade científica atuante na área da RBCA e 02 (dois) representantes do setor produtivo.

§1º. Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2º. O mandato dos membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será definido na conformidade do Regimento Interno, bem assim a forma de substituição ou exclusão, garantida, sempre, a paridade de representações.

§3º. Os órgãos e entidades públicos que compõem o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga são os seguintes:
I. Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA;
II. Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
III. Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRI;
IV. Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH;
V. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/CE;
VI. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/CE;
VII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA CAPRINOS.

§4º. Os representantes dos órgãos e entidades públicas indicados no parágrafo anterior, titulares e suplentes, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados mediante Portaria do Presidente do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.

§5º. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos na conformidade do Regimento Interno do Comitê, sendo indispensável a abertura de procedimento eletivo para a escolha das Organizações Não - Governamentais - ONG-s, e serão nomeados mediante Portaria do Presidente do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.

§6º. O procedimento eletivo será regulado pelo Regimento Interno do Comitê.

Art.3º. Mediante convite formal, subscrito pelo respectivo Presidente, o Comitê poderá solicitar a participação de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, bem assim pessoas físicas, conforme o caso, a título de colaboradores eventuais.

Art.4º. As funções de membro do Comitê Estadual da RBCA, serão consideradas como de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração, admitindo-se apenas o ressarcimento de despesas imprescindíveis, decorrentes de seu exercício na função.

Art.5º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga terá as seguintes atribuições:

I. representar e apoiar o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado do Ceará;

II. assegurar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCA no Estado, estabelecendo políticas, diretrizes e estratégias de ação;

III. exercer e divulgar os princípios da RBCA;

IV. aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCA, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional;

V. elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCA, propondo prioridades, metodologias e áreas de atuação;

VI. fomentar estudos e projetos, visando a conservação do patrimônio natural e cultura, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da RBCA;

VII. manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos
significativos na área da RBCA;

VIII. articular esforços junto às instituições no sentido de captar recursos internos e externos para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBCA;

IX. colaborar para o aprimoramento da legislação e Políticas Públicas na área da RBCA e seus ecossistemas associados;

X. incentivar, apoiar e propor o tombamento estadual e/ou federal dos remanescentes da Caatinga e ecossistemas associados, incluídos na área da RBCA no Estado, incentivando a implantação de Unidades de Conservação públicas e privadas;

XI. selecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da RBCA e homologar as já existentes, bem como o desenvolvimento de projetosmodelo que proporcionem a implantação da RBCA, através de ações regionais;

XII. avaliar e aprovar as propostas de criação de Postos Avançados da RBCA;

XIII. analisar e aprovar os projetos na área da RBCA, a serem encaminhados ao Conselho Nacional da CAATINGA para eventual apoio financeiro;

XIV. promover a realização de diagnósticos sócio-ambientais nas áreas da RBCA, de modo a embasar as ações prioritárias, bem assim o incentivo à conservação e recuperação ambientais;

XV. realizar avaliações periódicas da situação da RBCA e do seu Plano de
Ação Estadual, propondo ações de melhoria;

XVI. Incentivar a pesquisa no Bioma CAATINGA, no âmbito da RBCA;

XVII. promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos à conservação e a recuperação na área da RBCA;

XVIII. analisar, em conjunto com os Estados vizinhos, as questões relativas a RBCA em áreas limítrofes;

Governador
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Vice - Governador
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Governador
AFONSO CELSO MACHADO NETO

Secretário do Governo
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES

Procurador Geral do Estado
WAGNER BARREIRA FILHO

Chefe da Casa Militar
CEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO

Secretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização Social
MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO

Secretário da Ação Social
RAIMUNDO GOMES DE MATOS

Secretário da Administração
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Agricultura e Pecuária
CARLOS MATOS LIMA

Secretário da Ciência e Tecnologia
HÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROS

Secretária da Controladoria
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE

Secretária da Cultura
CLÁUDIA SOUSA LEITÃO

Secretário do Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS

Secretário do Desenvolvimento Local e Regional
ALEX ARAÚJO

Secretária da Educação Básica
SOFIA LERCHE VIEIRA

Secretário do Esporte e Juventude
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA

Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Infra-Estrutura
LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES

Secretário da Justiça e Cidadania
JOSÉ EVÂNIO GUEDES

Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente
JOSÉ VASQUES LANDIM

Secretário do Planejamento e Coordenação
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Secretário dos Recursos Hídricos
EDINARDO XIMENES RODRIGUES

Secretário da Saúde
JURANDI FRUTUOSO SILVA

Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
FRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTO

Secretário do Trabalho e Empreendedorismo
ROBERTO EDUARDO MATOSO

Secretário do Turismo
ALLAN PIRES DE AGUIAR

Defensora Pública Geral
MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA

XIX. incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade de vida das populações, especialmente nas áreas de saúde, saneamento, educação e implementação de alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de renda;

XX. conferir honrarias, distinções e premiações criadas por normas específicas;

XXI. elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno; e

XXII. desempenhar outras atividades afetas às suas finalidades, bem como as delegadas, por ato formal, pelo Conselho Nacional da RBCA.

Art.6º. As recomendações oriundas do Comitê Estadual da Reserva da
Biosfera da Caatinga, serão incorporadas à Política de Meio Ambiente do Estado do Ceará, notadamente as relacionadas à proteção e conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável da Caatinga.

Art.7º. Para a implementação das atribuições definidas no artigo anterior, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, deverá adotar as seguintes estratégias:

I - promover a integração dos municípios, comunidades locais, ONG-s, órgãos de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da Reserva da Biosfera da Caatinga;

II - otimizar a operacionalização entre os diferentes setores ligados direto ou indiretamente à questão no Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações técnicas; e

III - buscar cooperação com outros Comitês Estaduais, bem como instituições no âmbito Estadual e Nacional. Art.8º. A estrutura do Comitê compreenderá:

I. Presidência;

II. Vice-Presidência;

III. Secretaria Executiva; e

IV. Plenário.

§1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será presidido pelo titular da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA.

§2º. A Vice-Presidência será exercida pelo Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

§3º.A titularidade da Secretaria Executiva do Comitê será definida na conformidade do Regimento Interno, sendo o Secretário Executivo designado por Portaria do Presidente do Comitê dentre os agentes administrativos atuantes junto à Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE

Art.9º. O Comitê Estadual da RBCA no Estado do Ceará, contará com o apoio institucional e administrativo da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, de modo a garantir o seu pleno funcionamento.

Art.10. O Comitê reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, na conformidade do Regimento Interno.

Art.11. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga elaborará a primeira versão de seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do presente Decreto.

§1º. Após a análise preambular, o texto será avaliado pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga, nos limites de suas atribuições, que emitirá suas considerações quanto à sua adequação, ou não, procedendo, conforme o caso, a aprovação preliminar.

§2º. Cumpre ao Presidente do Comitê da RBCA, após aprovação do Plenário respectivo, a homologação do texto final do Regimento Interno, encaminhando-o à Secretaria Executiva para providências de publicação através de Portaria.

§3º. Eventuais divergências entre os posicionamentos apresentados pelo Comitê Estadual e os esposados pelo Conselho Nacional serão resolvidos por este último, após ampla cognição das argumentações levantadas.

§4º. A forma de alteração do Regimento Interno será determinada por este, ouvindo-se, sempre, o Conselho Nacional.

Art.12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Vasques Landim
SECRETÁRIO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE