Decreto nº 27505 DE 26/07/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 jul 2016

Altera Tabela do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município do Salvador, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Decreta:

Art. 1º A Tabela nº 06 - Preço por Serviços Funerários e de Cemitérios - do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de julho 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.505/2016

TABELA Nº 06
PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
06.01 Inumação em cova rasa
06.01.1 Adulto 03 anos Unidade 29,51
06.01.2 Criança 03 anos Unidade 14,75
06.02 Inumação em carneira (Mausoléu)
06.02.1 Locação 03 anos Unidade 29,51
06.02.2 Reforma 03 anos Unidade 88,50
06.03 Campa
06.03.1 Locação 03 anos Unidade 29,51
06.03.2 Reforma 03 anos Unidade 88,50
06.04 Perpuação
06.04.1 Campa Perpétuo Unidade 1.545,96
06.04.2 De Carneira Perpétuo Unidade 927,88
06.05 Exumação quando requerida   Unidade 103,26
06.06 Transladação   Unidade 103,26
06.07 Dep. de ossuário 03 anos Unidade 103,26
06.08 Perpetuação em Ossuário   Unidade 308,31
06.09 Capela p/velório por vez Unidade 154,90
06.10 Gavetas 03 anos Unidade 100,00