Decreto nº 2671 DE 18/12/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 dez 2013

Prorroga o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2014,

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogado até 27 de dezembro de 2013 o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 2.643 , de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2013.

Manaus, 18 de dezembro de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe de Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF