Decreto nº 2577 DE 24/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2014

Acrescenta dispositivo ao art. 6º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 1062 DE 09/08/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 6º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras Providencias, com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

§ 4º A publicação, por decreto, a que se refere este artigo somente se aplica para os benefícios concedidos a partir da publicação deste decreto".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil