Decreto nº 2.520 de 19/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.034, de 27.04.1999, DOU 28.04.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso VIII, alínea "c", da Medida Provisória nº 1.642-41, de 13 de março de 1998,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º O Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 114, de 8 de maio de 1991, 723, de 18 de janeiro de 1993, 2.148, de 14 de fevereiro de 1997, os incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 1.665, de 10 de outubro de 1995, e o Anexo LX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 19 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira"