Decreto nº 1.665 de 10/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.543, de 12.07.2000, DOU 13.07.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;

III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 19.03.1998, DOU 20.03.1998)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"IV - do Ministério da Educação e do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;"

V - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 19.03.1998, DOU 20.03.1998)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"V - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

Luciano Oliva Patrício

Luiz Carlos Bresser Pereira"