Decreto nº 2.505 de 27/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1998

Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 12.06.1998, DOU 15.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto Revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos com os respectivos cronogramas de convergência:

CÓDIGO DESCRIÇÃO  1998 01/01 199901/01 200001/01 2001
2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 26 22 18 14 
3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 22 18 14 
3907.60.00 Tereftalato de polietileno 23 20 19 14 
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, exclusivamente pré-formas, de tereftalato de polietileno 27 25 23 18 
5503.20.00 De poliésteres 30 25 20 16 

Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Francisco Dornelles"