Decreto nº 25046 DE 03/06/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2013.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2014 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.422 de 15 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 24.880 de 01 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de junho de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda