Decreto nº 2.475 de 27/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1998
Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 12.06.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergência:
CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01/ 01/01/ 01/01/
1999 2000 2001
2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com
um teor alcoólico em volume igual
ou superior a 80% vol., para fins
carburantes 35 30 25 20
2207.20.10 Álcool etílico, para fins carburantes 35 30 25 20
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles"