Decreto nº 2.475 de 27/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1998

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 12.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergência:

CÓDIGO   DESCRIÇÃO   1998   01/01/   01/01/   01/01/

    1999   2000   2001

2207.10.00   Álcool etílico não desnaturado, com

 um teor alcoólico em volume igual

 ou superior a 80% vol., para fins

 carburantes   35   30   25   20

2207.20.10   Álcool etílico, para fins carburantes   35   30   25   20

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles"