Decreto nº 24-E de 22/02/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 mar 2012

Dispõe sobre a instituição do concurso "IPTU Legal" para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando a importância de valorizar os contribuintes que cumprem regularmente com suas obrigações com o Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o sorteio IPTU LEGAL 2012, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2012.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU LEGAL 2012"

Art. 1º O Sorteio IPTU LEGAL 2012 tem como objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio da distribuição de prêmios aos contribuintes.

Art. 2º O Sorteio IPTU LEGAL 2012, correspondente ao exercício de 2012, tem inicio em de 1º de fevereiro de 2012 e será encerrado em 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º Poderá participar do Sorteio IPTU LEGAL 2012 toda pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, emitido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, doravante denominada de PARTICIPANTE, que estiver adimplente com o Fisco Municipal, e pagar o valor do IPTU/2012 à vista ou parcelado até a data de seus respectivos vencimentos.

Art. 4º Para fazer jus ao prêmio o PARTICIPANTE deverá apresentar, além da quitação do IPTU 2012, o seu vínculo com o imóvel sorteado e sua responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Parágrafo único. Não terá validade o boleto que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 5º Os sorteios serão realizados em local público, preferencialmente no auditório do Palácio 9 de Julho, sede da Prefeitura de Boa Vista, com a presença de membros da Comissão Organizadora, autoridades e representantes da comunidade.

Redação dada pelo Decreto Nº 57 DE 09/04/2012:

Art. 6º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio (especial): dia 25 de maio de 2012;

II - 2º sorteio: dia 28 de junho de 2012;” (Redação dada pelo Decreto Nº 89 DE 28/05/2012)

II - 2º sorteio: dia 29 de junho de 2012;(Redação Anterior)

III - 3º sorteio: dia 27 de julho de 2012;

IV - 4º sorteio: dia 31 de agosto de 2012;

V - 5º sorteio: dia 28 de setembro de 2012;

VI - 6º sorteio: dia 26 de outubro de 2012".

Redação Anterior:

Art. 6º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio (especial): dia 27 de abril de 2012;

II - 2º sorteio: dia 25 de maio de 2012;

III - 3º sorteio: dia 29 de junho de 2012;

IV - 4º sorteio: dia 27 de julho de 2012;

V - 5º sorteio: dia 31 de agosto de 2012;

VI - 6º sorteio: dia 28 de setembro de 2012.

§ 1º O 1º sorteio especial será dividido em duas partes e terá os seguintes prêmios:

I - 01 (um) automóvel 0Km, ano 2012; 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6 kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 05 (cinco) celulares quadriband; 05 (cinco) bicicletas de 18 marchas, somente para o PARTICIPANTE que pagou o IPTU à vista, em cota única; e

II - 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6Kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, e a primeira parcela até a data do vencimento.

§ 2º Nos outros cinco sorteios serão entregues os seguintes prêmios:

I - 2º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6Kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, ou que já tenham pago a primeira parcela e quitado a segunda até a data do vencimento;

II - 3º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6Kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, ou que tenham pago a primeira parcela e a segunda e quitado a terceira até a data do vencimento;

III - 4º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6Kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, ou que tenham pago as três primeiras parcelas e quitado a quarta até a data do vencimento; IV - 5º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6Kg; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, ou que tenham pago as quatro primeiras parcelas e quitado a quinta até a data do vencimento;

V - 6º sorteio: 01 (uma) motocicleta 0km, ano 2012, com até 150 cilindradas; 02 (dois) televisores LED de 32"; 02 (dois) notebooks com processador de núcleo duplo, HD de 500GB e 2GB de memória RAM; 02 (duas) geladeiras de 340l; 02 (dois) fogões de 4 bocas com acendedor automático; 02 (duas) máquinas de lavar roupas de 6KG; 02 (dois) fornos micro-ondas de 20l; 04 (quatro) celulares quadriband; 04 (quatro) bicicletas de 18 marchas, para todos os PARTICIPANTES que pagaram o IPTU à vista, em cota única, ou que tenham pago as cinco primeiras parcelas e quitado a sexta até a data do vencimento;

Art. 7º O contribuinte premiado em um dos sorteios ficará inabilitado para participar dos demais.

Art. 8º Os sorteios serão feitos com a utilização de um programa de computador em cuja memória serão armazenados os números das inscrições cadastrais dos imóveis dos quais o pagamento do IPTU tenha sido efetuado até a data do vencimento da cota única ou de cada uma das cotas, quando o valor total for parcelado, observando-se o disposto nos artigos 3º e 4º.

Parágrafo único. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato da Comissão Organizadora e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 9º O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo máximo de 90 (trinta) dias, contados da data de realização de cada sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 10. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após o reclame previsto no artigo 9º.

§ 1º O prêmio não reclamado no prazo legal será incorporado ao Patrimônio Municipal.

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante através de procuração lavrada em Cartório.

Art. 11. A Comissão Organizadora do Concurso IPTU LEGAL 2012 será constituída e nomeada por Decreto do Prefeito de Boa Vista e será composta de servidores da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Comunicação, da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes aos sorteios;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, o resultado do mesmo;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso IPTU LEGAL 2012.

Art. 13. O Sorteio IPTU LEGAL 2012 será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local, esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura de Boa Vista.

Art. 14. O resultado final de cada sorteio será publicado no site da Prefeitura, www.boavista.rr.gov.br, na imprensa local e comunicado, através de correspondência, aos PARTICIPANTES premiados.

Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso IPTU LEGAL 2012 os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção, não incidência ou imunidade no pagamento do IPTU, conforme disposto em Lei Municipal, bem como os que compõem a Comissão Organizadora do presente Sorteio.

Art. 16. Serão repetidos os sorteios, tantos quantos forem necessários, para apuração dos vencedores, quando a inscrição cadastral sorteada não atender ao disposto neste Decreto e seu Regulamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO