Decreto nº 23733 DE 26/12/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Altera e revoga dispositivos que indica do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, com as alterações do Decreto nº 21.537 de 03 de janeiro de 2011.

(Revogado pelo Decreto Nº 23777 DE 03/01/2013):

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,


Decreta:


Art. 1º. Fica alterado o § 3º do artigo 9º do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9º .....


§ 3º O registro dos instrumentos das cessões atinentes a um mesmo crédito deverá ser realizado em Cartório, dando-se, posteriormente, ciência à Secretaria Municipal da Fazenda através do Setor de Controle e Compensação do Crédito Tributário da Coordenação de Arrecadação, onde deverá ser arquivada cópia autenticada do referido documento." (NR)


Art. 2º. Ficam revogados o § 1º do art. 8º do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 21.537 de 03 de janeiro de 2011 e o art. 3º Decreto nº 21.537 de 03 de janeiro de 2011.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de dezembro de 2012.


JOÃO HENRIQUE

Prefeito


GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil


OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício