Decreto nº 23496 DE 21/11/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 nov 2012

Fixa Valores Unitários Padrão-VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, e ainda atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das Pessoas Físicas e Jurídicas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Pessoas Físicas, para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam atualizados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2011 e outubro de 2012, para efeito de lançamento no exercício de 2013, os Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos e de edificações utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

 

Art. 2º. Os Valores Unitários Padrão - VUP, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2013, são fixados:

 

I - no Anexo I, os relativos a terrenos - VUPt, inclusive os implantados neste exercício; e

 

II - no Anexo II, os relacionados a edificações - VUPc.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 28,41 (vinte e oito reais e quarenta e um centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2013.

 

Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD será de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 4º. Ficam também atualizados, para o exercício de 2013, no mesmo percentual referido no art. 1º, os seguintes tributos:

 

I - Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades de Pessoas Físicas (Autônomos) e Jurídicas;

 

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativo a serviço prestado por Pessoas Físicas (Autônomos).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de novembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício

 

ANEXO AO DECRETO Nº 23.496/2012

ANEXO I

VALOR UNITÁRIO PADRÃO DOS LOGRADOUROS IMPLANTADOS EM 2012

CÓDIGO

DV

FX

DENOMINAÇÃO

NOME

LOCALIDADE

2012

2013

24327

2

A

Rua

Ibira

Valéria

67,77

71,54

24334

5

A

Rua

Salgueiro

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24335

3

A

Rua

Acapu

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24336

1

A

Rua

Embira

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24337

0

A

Rua

Ingá

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24338

8

A

Rua Camará

Camará

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24339

6

A

Rua

Canela

Boca do Rio/Patamares

84,10

88,78

24340

0

A

Praça

Doutor Eurico Goulart de Freitas

Brotas

252,30

266,33

24341

8

A

Rua

Rio Capivara

Liberdade

40,97

43,25

24343

4

A

Rua

Varandas do Vale

Tancredo Neves

35,12

37,07

24345

0

A

Rua

Varandas da Colina

Tancredo Neves

35,12

37,07

24346

9

A

Rua

Varandas da Serra

Tancredo Neves

35,12

37,07

24344

2

A

Rua

Varandas da Vila

Tancredo Neves

35,12

37,07

24348

5

A

Praça

Doutor Sosthenes Tavares de Macedo

Pituba/Costa Azul

350,41

369,89

24349

3

A

Praça

Miguel Argemiro Cerdeira Carballal

Pituba/Costa Azul

350,41

369,89

24350

7

A

Rua

das Helicônias

Brotas

70,08

73,98

24351

5

A

Rua

Chico Anysio

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24352

3

A

Rua

Raul Cortez

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24354

0

A

Rua

Nilda Spencer

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24353

1

A

Rua

Paulo Autram

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24356

6

A

Rua

Carlos Petrovich

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24355

8

A

Rua

Geraldo DelRey

Boca do Rio/Patamares

72,00

76,00

24358

2

A

Praça

Irene Mendes da Anunciação

Cajazeiras

31,39

33,14

24359

0

A

Rua

Luiz Gonzaga

Boca do Rio/Patamares

225,13

237,65

24357

7

A

Avenida

Fernando Carneiro

Ipitanga

35,12

37,07

 

VALOR UNITÁRIO PADRÃO DE EDIFICAÇÕES - 2013

 

 

PADRÃO CONSTRUTIVO / ALIQUOTA

CÓD.

DESCRIÇÃO

A

B

C

D

E

F

G

A. LUXO

%

LUXO

%

ALTO

%

BOM

%

MÉDIO

%

SIMPLES

%

PRECÁRIO

%

10

COM. SERVIÇ.

1076,18

1,5

968,60

1,4

xxxxx

 

854,40

1,2

730,16

1,2

518,15

1,0

206,92

1,0

40

INDUSTRIAL

xxxxx

 

xxxxx

 

718,84

1,3

618,43

1,2

515,45

1,2

346,31

1,0

151,77

1,0

61

RESID. APART.

747,94

1,0

667,52

0,7

xxxxx

 

529,50

0,4

458,77

0,3

275,84

0,2

xxxxx

 

65

RESID. CASA

747,94

1,0

667,52

0,7

xxxxx

 

529,50

0,4

411,29

0,3

192,37

0,2

90,27

0,1

71

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

889,18

1,3

713,31

1,2

604,04

1,2

422,86

1,0

 

 

74

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

889,18

1,3

713,31

1,2

604,04

1,2

422,86

1,0

 

 

77

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

889,18

1,3

713,31

1,2

604,04

1,2

422,86

1,0

 

 

80

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

1076,18

1,3

882,34

1,2

604,04

1,2

438,96

1,0

 

 

83

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

 

 

713,31

1,2

604,04

1,2

438,96

1,0

 

 

86

ESP. INSTITUC.

 

 

 

 

 

 

713,31

1,2

604,04

1,2

 

1,0

 

 

00

Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos sem Edificações, ou em que houver construção condenada,em ruína,incendiada, paralizada, com área de terreno:

 

Até 50,00m² (Isento)

0

 

De 51,00m² até 250,00m²

1,0

 

De 251,00m² até 400,00m²

2,0

 

De 401,00m² até 700,00m²

3,0

 

De 701,00m² até 1.500,00m²

4,0

 

Acima de 1.500,00m²

5,0

00

Construção em andamento (3 anos)

2,0

71

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

80

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

 

cultura, esporte, recreação, lazer, culto religioso e similares.

 

centros comerciais e similares.

74

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

83

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

 

assist. social, ação comunitária, adm.pública, ação classista, cooperativismo e similares.

 

abastecimento de combustíveis e similares.

77

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

86

ESPECIAL E INSTITUCIONAL

 

abastecimento, armazenagem e similares.

 

cemitérios e similares.