Decreto nº 23481 DE 13/01/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 jan 2022

Estabelecem as regras de operação do Programa Juro Zero Floripa mais que especial para apoio à retomada econômica, altera o Decreto nº 17.809, de 2017 e revoga o Decreto nº 21.388, de 2020.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, ainda;

Considerando a necessidade de retomada global da economia do município;

Considerando a necessidade de adoção de medidas econômicas para apoio aos Microempreendedores Individuais - MEI e Microempreendedores - ME que permanecem enfrentando um período pandêmico decorrente do COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto nº 17.809, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O subsídio financeiro do Programa fica limitado a três operações de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Microempreendedores Individuais (MEI) e a duas operações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Micro Empresas (ME).

§ 1º O subsídio financeiro de que trata o caput poderá ser concedido a Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro Empresas (ME) que já tomaram operações de crédito nos Programas Juro Zero Floripa e Juro Zero Floripa Especial, instituídos pelos Decretos nº 17.809, de 2017, e nº 21.388, de 2020, respectivamente, limitado a soma de até quatro operações aos Microempreendedores Individuais (MEI) e a três operações às Micro Empresas (ME), considerando ambos os programas.

§ 2º Os Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro Empresas (ME) que tenham operação do Programa Juro Zero Floripa Especial em aberto, instituído pelo Decreto nº 21.388, de 2020, e que já pagaram 50% (cinquenta por cento) ou mais da operação ativa, poderão solicitar renovação antecipada para tomarem o subsídio financeiro de que trata o caput, sem prejuízo do crédito dos juros da Prefeitura Municipal de Florianópolis, e ainda com disponibilidade da diferença do limite para liberação."

Art. 2º Altera os incisos I e II, a alínea "a" do inciso IV e inclui o inciso V do caput do art. 8º do Decreto nº 17.809, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

I - tomada de crédito/empréstimo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Microempreendedor Individual (MEI) e de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Micro Empresa (ME), conforme as peculiaridades das empresas.

II - somente terá acesso à tomada de crédito/empréstimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Micro Empresa (ME) que apresentar declaração de, no mínimo 01 (um) funcionário formal no negócio.

(.....)

IV - os créditos/empréstimos serão quitados da seguinte forma:

a) em 12 (doze) parcelas, sendo as duas últimas pagas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, caso haja quitação em dia das 10 (dez) parcelas iniciais, cuja responsabilidade de pagamento é do Microempreendedor Individual (MEI) ou da Micro Empresa (ME)

(.....)

V - somente terá acesso à tomada de crédito/empréstimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o Microempreendedor Individual (MEI) que apresentar comprovação de ter realizado o curso "MEI na Prática", gratuitamente ofertado pelo SEBRAE/SC de forma on-line, ou outro que for considerado equivalente e/ou relevante."

Art. 3º Fica suspensa, temporariamente, a eficácia do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 17.809, de 2017.

Art. 4º Fica mantido o limite estabelecido no art. 5º, da Lei nº 10.196, de 2017.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 21.388, de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurarem as medidas de retomada econômica para enfrentamento ao COVID-19.

Florianópolis, aos 13 de janeiro de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.