Decreto nº 23312 DE 04/10/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 out 2012

Acrescenta o Código 15 a Tabela 2.14 - Preços pela prestação de serviço de trânsito do Decreto nº 20.042/2009, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o Código 15 a Tabela nº 2.14 - Preços pela prestação de serviço de trânsito do Decreto nº 20.042/2009, e suas alterações, com a redação constante no Anexo único deste Decreto

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de outubro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

 

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

 

Chefe da Casa Civil

 

RUY MARCOS MACEDO RAMOS

 

Secretário Municipal da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.312/2012

 

TABELA 2.14

 

PREÇOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO

 

Cód

Especificações

Valor (R$)

15

Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública

350,00