Decreto nº 23312 DE 04/10/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 out 2012
Acrescenta o Código 15 a Tabela 2.14 - Preços pela prestação de serviço de trânsito do Decreto nº 20.042/2009, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o Código 15 a Tabela nº 2.14 - Preços pela prestação de serviço de trânsito do Decreto nº 20.042/2009, e suas alterações, com a redação constante no Anexo único deste Decreto
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de outubro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.312/2012
TABELA 2.14
PREÇOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO
Cód |
Especificações |
Valor (R$) |
15 |
Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública |
350,00 |