Decreto nº 20042 DE 24/09/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 set 2009

Altera a Tabela 2.14, acrescentada pelo Decreto 12.473/99 ao Decreto nº 7.880/87 e modificada pelo Decreto nº 16.634/06, que dispõe sobre preços públicos pela prestação de serviços de trânsito, e a tabela 2.15, acrescentada pelo Decreto 16.531/06 ao Decreto 7.880/87, referente ao preço público devido pela prestação de serviços de apoio logístico a eventos.

(Revogado a partir de 01/01/2015 pelo Decreto Nº 25747 DE 22/12/2014):

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do inciso II, do art. 216, da Lei nº 4.279/1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a tabela 2.14, acrescentada pelo Decreto nº 12.473/99 ao Decreto nº 7.880/87 e modificada pelo Decreto nº 16.634/06, que dispõe sobre preços públicos pela prestação de serviços de trânsito; e a tabela 2.15, inserida pelo Decreto nº 16.531/06 ao Decreto nº 7.880/87, referente ao preço público devido pela prestação de serviço de apoio logístico a eventos, passando a vigorar conforme as tabelas do Anexo I e Anexo II que integram este Decreto.

Art. 2º. Ficam acrescentados à Tabela 2.14 os preços públicos de operação e monitoramento de trânsito para eventos acima de 20.001 pessoas, correspondentes aos sub- itens de nº 13, 14, 15 e 16 do item nº 14.

Art. 3º. A tabela 2.15, acrescentada pelo Decreto nº 16.531/06 ao Decreto nº 7.880/87 e modificada pelo presente decreto passa a denominar-se “Preços pela prestação de serviços de apoio de transportes .”

Art. 4º. Os preços ora fixados serão atualizados anualmente pelo IPCA-E, como dispõe o Decreto nº 15.709 de 14 de junho de 2005.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2009.

JOÃO HENRIQUE Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS Secretário Municipal da Fazenda

ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JUNIOR Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 25/09/2009

ANEXO I

Tabela nº 2.14 - Preços pela prestação de serviços de trânsito

Cód.

Especificações

Valor (R$)

01

Análise de projeto de sinalização de via interna pertencente a condomínio constituído por unidades autônomas:

1. até 750 metros lineares de arruamento

2. de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento

3. acima de 1.500 metros lineares de arruamento

219,89

347,08

460,00

02

Anuência Prêvia AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em:

1. via local

2. via coletora

3. via arterial e de trânsito rápido

206,25

290,71

401,26

03

Anuência Prévia AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à:

1. via local

2. via coletora

3. via arterial e de trânsito rápido

125,33

191,09

236,94

04

Anuência Prévia AP, para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores.

79,84

05

Anuência Prévia AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito.

163,29

06

Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e

 

Cód.

Especificações

Valor (R$)

 

carga e descarga, em via pública.

79,84

07

Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas:

1. até 750 metros lineares de arruamento

2. de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento

3. acima de 1.500 metros lineares de arruamento

3.302,84

6.093,08

9.322,69

08

Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente:

1. Vertical, por unidade (placa)

2. Horizontal

2.1.pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua), por m²

2.2.pinturas de zebrados e legendas, por m²

2.3.implantação de tachões refletivos e calotas, por unidade

2.4.implantação de prismas de concreto, por unidade

3. Sinalização semafórica

41,18

3,58

3,84

24,53

19,03

1.666,60

09

Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração.

3,50

10

Remoção do veículo que constituem obstáculo na via de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro CTB:

1 pequeno porte utilitários

2 médio porte 6 TON

3 grande porte 12 TON

111,58

181,29

376,27

11

Estada de veículo removido da via de trânsito, por dia.

15,96

12

Credenciamento de serviços de escolta

330,89

13

Serviço de pesquisa de fluxo

1.484,93

14

Serviços de trânsito em eventos e obras

 
 

1 Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras

2 Equipe de sinalização

3 Materiais de sinalização

4 Vistoria pós Evento ou Obra

5 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais

6 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras

7 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais

8 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de trânsito rápido)

9 Operação e monitoração de trânsito em eventos com até 1.000

pessoas

10 Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 1.001 e até 5.000

11 Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 5.001 e

132,53

179,42

816,95

95,18

338,43

807,26

1.356,59

2.069,17

593,64

1.416,00

Cód.

Especificações

Valor (R$)

 

até 10.000 pessoas

12 Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 10.001

e até 20.000 pessoas

13 Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 20.001

e até 30.000 pessoas

14 - Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 30.001 e até 40.000 pessoas

15 - Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 40.001 e até 50.000 pessoas

16 - Operação e monitoração de trânsito em eventos acima de 50.001

2.379,56

4.759,12

7.138,68

9.518,24

11.897,80

17.846,70

 

No item Materiais de sinalização deverá ser concedida ao promotor do evento a pelas seguintes possibilidade e optar modalidades:

1- pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR

2- mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento.

OBS: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo.

15 Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública 350,00

ANEXO II

Tabela 2.15 - Preços pela prestação dos serviços de apoio de transportes

CÓD.

Especificação

Unidade Valor (R$)

01

Logística de Apoio de Transporte Público para eventos:

 

1- Análise Técnica;

2- Apoio para eventos até 1.000 pessoas;

3- Apoio para eventos de 1.001 a 5.000 pessoas;

4- Apoio para eventos de 5.001 a 10.000 pessoas;

5- Apoio para eventos de 10.001 a 20.000 pessoas;

6- Apoio para eventos de 20.001 a 30.000 pessoas;

7- Apoio para eventos de 30.001 a 40.000 pessoas;

8- Apoio para eventos de 40.001 a 50.000 pessoas;

9- Apoio para eventos acima de 50.001 pessoas.

- 147,64

- 689,09

- 2.756,36

- 3.583,76

- 3.748,24

- 4.305,52

- 5.058,76

- 6.581,52

- 9.872,28

Obs* Os preços para Apoio de Transporte para Eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo.

02

Apreensão de veículos:

1. Remoção de veículos pequeno porte (utilitário);

2. Remoção de veículos de médio porte (6 TON);

3. Remoção de veículos de grande porte (12 TON);

4. Diária do pátio para guarda do veículo;

5. Vistoria de não permissionários carro passeio;

6. Vistoria de não permissionário carro utilitário.

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

111,58

181,29

376,27

15,96

77,53

122,00

03

Informação da quantidade de vale-transporte necessária ao deslocamento casa/trabalho/casa, do pessoal das empresas.

P/usuário

2,20

04

Remanejamento de Abrigos, assim entendido:

1. Desmontagem de abrigo simples SETIN;

2. Desmontagem de abrigo duplo SETIN;

3. Desmontagem de abrigo simples RENURB;

4. Desmontagem de abrigo duplo RENURB;

5. Montagem de abrigo simples SETIN inclusive sapatas;

6. Montagem de abrigo duplo SETIN inclusive sapatas;

7. Montagem de abrigo simples RENURB;

8. Montagem de abrigo duplo RENURB;

9. Passeio em concreto com 0,05m de espessura, inclusive escavação de leito de arenoso com espessura igual a 0,15m;

10. Pavimentação em pedra portuguesa, assentada em farofa de cimento e areia na proporção de 1/6.

Unidade Unidade Unidade Unidade

Unidade

Unidade Unidade Unidade

493,02

729,04

516,66

739,93

345,12

453,16

993,39

1.204,23

36,25

39,71

05

Utilização de Terminais Urbanos de Salvador por linhas de ônibus de outros

Municípios.

CÓD.

Especificação

Unidade Valor (R$)

 

Logística de Apoio de Transporte Público para eventos:

 

1. Terminal da Lapa

2. Terminal Urbano da Estação Rodoviária

3. Estação Iguatemi

4. Estação Mussurunga

5. Estação Pirajá

6. Terminal da Calçada

7. Terminal da França.

R$/viagem R$/viagem R$/viagem R$/viagem R$/viagem R$/viagem R$/viagem

0,60

0,60

0,60

0,60

0,60

0,60

0,60

06

Utilização de boxes e stands em estações e terminais de ônibus

1. Estrutura móvel ocupando área até 5m².

2. Estrutura em alvenaria de bloco, lojas ocupando área acima de 5m² até 50m²

3. Grandes áreas acima de 50m²

4. Situação especial, estações e terminais de baixa demanda

(aquidabã, barroquinha e São Caetano).

5. Caixa Eletrônico.

6. Stands de permanência temporária, de divulgação de produtos e outros.

R$/m²

R$/m²

R$/m²

R$/m²

fixo

R$/m²/dia

114,87

157,20

102,78+FA

18,86

1.813,77

9,68

Obs* FA (Fator de Ajuste) = R$ 2.720,65

07

Vistorias programadas para ônibus, microônibus, cadastrados no STCO

Unidade

R$ 124,59