Decreto nº 2.329 de 30/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.507, de 03.03.1998

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo artigo 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.139, de 30 de janeiro de 1997.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira"