Decreto nº 23129 DE 19/02/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 fev 2025

Altera o Decreto Nº 21527/2022, que regulamenta a Lei Nº 13028/2022, que institui a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), estabelecendo suas competências e estruturas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 24 do Decreto nº 21.527, de 17 de junho de 2022, conforme segue:

“Art. 24. A coordenação da CMCT/SMF será designada pelo Superintendente da Receita Municipal e caberá, preferencialmente, a um Auditor-Fiscal da Receita Municipal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2025.

Betina Worm,

Prefeita, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado Silva

Procurador-Geral do Município