Decreto nº 229 de 16/08/2011
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 ago 2011
Fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi, na forma que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 962 DE 04/02/2015):
O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, e o que consta nos autos do Processo nº 2011033832,
Decreta:
Art. 1º Ficam fixadas as tarifas taximétricas dos veículos, para a remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi, nos seguintes valores:
I - R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por bandeira inicial;
II - R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por quilômetro rodado;
III - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora parada.
Parágrafo único. Fica facultado ao permissionário, no mês de dezembro, o acréscimo de 20% (vinte por cento) aos valores previstos neste artigo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 182, de 6 de dezembro de 2010, que fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de agosto de 2011.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Antônio Joaquim Martins Benvindo
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes