Decreto nº 182 de 06/12/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 dez 2010

Fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, e o que consta do Processo nº 2010043530,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixadas as tarifas taximétricas dos veículos, para a remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi, nos seguintes valores:

I - R$ 3,00 (três reais) por bandeira inicial;

II - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilômetro rodado;

III - R$ 20,00 (vinte reais) por hora parada.

Parágrafo único. Fica facultado ao permissionário, no mês de dezembro, o acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores previstos neste artigo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto de 21 de janeiro de 2010, que fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de dezembro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Antônio Joaquim Martins Benvido

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes