Decreto nº 203 de 13/04/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 abr 2011

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009, e considerando o constante do processo nº 2010044771,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 1º de março de 2011.

Art. 2º Fica revogado os Decretos nº 141, de 7 de junho de 2010 e nº 159, de 6 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.

Palmas, 13 de abril de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Pedro Duailibe Sobrinho

Secretário Municipal de Governo

Antônio Joaquim Martins Benvindo

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes