Decreto nº 22622 DE 19/04/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 abr 2024

Altera "caput" e o parágrafo 1º do art. 3º do Decreto nº 17008/2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 665/2010, que dispõe sobre parcelamento ordinário de créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a conceder, conforme determina, redução da multa e dos juros de mora para pagamento ou reparcelamento dos créditos decorrentes da prestação desses serviços, de serviços complementares e de multas por infrações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput e o §1º do art. 3º do Decreto nº 17.008, de 29 de março de 2011, conforme segue:

“Art. 3º Os créditos não tributários decorrentes da prestação dos serviços de água e remoção de esgotos, passíveis de inscrição em dívida ativa, poderão ser parcelados para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sucessivas e não inferiores ao valor equivalente a 4 (quatro) Preços Básicos (PBs) da respectiva categoria de consumo, vigente na data de formalização do parcelamento.

§1º Nos casos em que o usuário comprove sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento de parcela no valor estabelecido no caput deste artigo, poderá o parcelamento ser efetuado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com valor de parcela não inferior a 4 (quatro) PBs da respectiva categoria de consumo.” (NR)

......”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de abril de 2024.

Ricardo Gomes,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.