Decreto nº 22.443 de 05/12/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 dez 2011

Altera dispositivo que indica do Decreto nº 22.209 de 17 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.091/2011 de 04 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular no interior das casas de eventos culturais e artísticos.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 22.209 de 17 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º O não cumprimento da Lei nº 8.091/2011 sujeitará os estabelecimentos referidos no art. 1º à multa de 30 a 800 UFIR's, na forma do Anexo I, Grupo 7, da Lei nº 5.503/1999 - Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador, nos termos do art. 5º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de dezembro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

MARCELO GONÇALVES DE ABREU

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente