Decreto nº 22421 DE 29/01/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 jan 2021

Altera o Decreto nº 22.061, de 2020, que estabelece a suspensão do prazo de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei nº 3.659, de 1991.

O Prefeito do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a continuidade da situação emergencial de saúde pública causada pelo coronavírus (COVID-19) e a publicação do Decreto nº 22.359, de 2020,

Decreta:

Art. 1º Altera o § 2º e o caput do art. 1º do Decreto nº 22.061, de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam suspensos os prazos de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei nº 3.659, de 1991, estabelecido no regulamento municipal da Lei de Incentivo Fiscal até o término da situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública definida no Decreto nº 22.359, de 2020.

(.....)

§ 2º O prazo de execução e captação dos projetos culturais voltarão a serem contabilizados no primeiro dia útil após a cessação do estado de calamidade pública."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.