Decreto nº 22061 DE 25/09/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 set 2020

Estabelece a suspensão do prazo de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei nº 3.659/1991.

O Prefeito do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando que a situação emergencial de saúde pública causada pelo coronavírus (COVID-19) impactou fortemente os proponentes contemplados pela lei de incentivo fiscal municipal em virtude do Decreto nº 21.347, de 2020 e seguintes,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei nº 3.659, de 1991, estabelecido no regulamento municipal da Lei de Incentivo Fiscal até o término da situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública definida no Decreto nº 22.359, de 2020. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 22421 DE 29/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de execução e captação dos projetos culturais contemplados pela Lei nº 3.659, de 1991, estabelecido no regulamento municipal da lei de incentivo fiscal até o término da vigência do Decreto Federal Legislativo nº 06 de 2020, previsto para 31 de dezembro de 2020.

§ 1º A suspensão do prazo a que se refere o caput deste artigo tem efeitos a contar do dia 16 de março de 2020, em razão do Decreto Municipal nº 21.347, de 2020.

§ 2º O prazo de execução e captação dos projetos culturais voltarão a serem contabilizados no primeiro dia útil após a cessação do estado de calamidade pública. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 22421 DE 29/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º O prazo mencionado no § 1º, voltará a ser contabilizado no primeiro dia útil após o término da vigência do Decreto Federal Legislativo nº 06 de 2020.

Art. 2º Torna sem efeito a Portaria nº 19/SMCEJ/2020, publicada em 23 de abril de 2020.

Art. 3º A Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC) fica autorizada a normatizar, através de portarias, casos específicos e excepcionais concernentes aos prazos referidos no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de setembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.