Decreto nº 22266 DE 19/10/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 out 2023

Altera o Decreto Nº 15125/2006, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, conforme segue:

“Art. 2º O contribuinte que desejar integrar o PROESPORTE, mediante o financiamento de projetos desportivos e paradesportivos selecionados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), em conjunto com o Conselho Municipal do Desporto (CMD), deverá ingressar com o requerimento de interesse em aproveitar o incentivo fiscal, na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informando em que imposto deseja usufruir do incentivo.

....................................................................................................................” (NR).

Art. 2º Fica alterado o caput e incluído um parágrafo único no art. 4º do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 4º De posse do ‘Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre’, o contribuinte deverá requerer, junto à SMELJ, o seu cadastramento no PROESPORTE como apoiador do esporte.

Parágrafo único. A SMELJ publicará editais estabelecendo o objeto, os prazos, o limite de financiamento, o valor máximo por projeto, as condições de participação e as formas de habilitação, de julgamento, de liberação de recursos, de execução, de prestação de contas, definindo, ainda a documentação a ser exigida” (NR).

Art. 3º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 5º A SMELJ ficará responsável pelo suporte operacional para funcionamento do PROESPORTE e manterá, com apoio do CMD, cadastro atualizado dos seus integrantes, tanto na condição de apoiadores do esporte como na de beneficiados, publicando anualmente a relação dos mesmos”. (NR)

Art. 4º Ficam alterados o caput, os §§ 1º e 2º e o inc. III do § 2º do art. 6º do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 6º Os projetos recebidos pela SMELJ dos interessados em aporte de recursos do PROESPORTE serão encaminhados para deliberação do CMD, que decidirá quanto à inclusão dos mesmos no programa, limitado aos valores e condições previstas na Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e ao total da verba destinada ao incentivo fiscal do referido exercício.

§ 1º Anualmente, através de decreto, será definido o valor global do incentivo fiscal a ser utilizado no PROESPORTE para o ano seguinte, tendo como limite máximo o valor correspondente a um décimo do orçamento anual da SMELJ.

§ 2º O CMD, através de regimento próprio votado e aprovado em sessão plenária e ratificado através de decreto, regerá a participação dos beneficiários no PROESPORTE, utilizando critérios e parâmetros próprios para a análise técnica e de mérito dos projetos habilitados, sem prejuízo do disposto neste Decreto e na Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e em especial das seguintes disposições:

................................................................................................................................

III – a prestação de contas, à SMELJ, deverá ser feita até o último dia do mês subsequente ao da aplicação do recurso, para registro da utilização da verba;

....................................................................................................................” (NR).

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 7º. Os apoiadores e os beneficiados cadastrados conveniarão, após entendimento mútuo e de livre escolha entre eles, com a anuência da SMELJ, a forma e o valor dos recursos aplicados, mediante termo assinado e registrado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

....................................................................................................................” (NR).

Art. 6º Fica incluído o parágrafo único no art. 9º do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 9º ...................................................................................................................

Parágrafo único. A emissão do “Certificado de Crédito” deve atender ao disposto no art. 9º-A da Lei Complementar nº 530, de 2005.”

Art. 7º Fica incluído o § 3º ao art. 10-A do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 10-A ..............................................................................................................
................................................................................................................................

§ 3º Para o contribuinte cessionário aplicam-se as vedações previstas no art. 9º-A da Lei Complementar nº 530, de 2005.” (NR)

Art. 8º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 15.125, de 2006, conforme segue:

“Art. 11. O ‘Selo de Certificação Compromisso com o Esporte - Prefeitura de Porto Alegre’, instituído pelo art. 15 da Lei Complementar nº 530, de 2005, na forma e modelo definidos pela SMELJ em conjunto com o CMD, destinado aos participantes do PROESPORTE, poderá ser aplicado em todos os materiais de divulgação de atletas e eventos a partir da assinatura e registro do termo na PGM” (NR).

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.