Decreto nº 22211 DE 19/09/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 set 2023

Altera o Decreto Nº 17772/2012, que regulamenta o Bônus-Moradia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A ao Decreto nº 17.772, de 2 maio de 2012, conforme segue:

“Art. 1º-A O Bônus-Moradia também poderá ser considerado instrumento da política habitacional do Município de Porto Alegre, sendo concedido em casos de demanda prioritária, se houver previsão orçamentária, para famílias devidamente cadastradas, nos termos da lei.

§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, terão prioridade as famílias:

I – com crianças com idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos;

II – com pessoas vítimas de violência; ou

III – com pessoas com autismo ou deficiência.

§ 2º Os documentos para comprovação das prioridades elencadas no § 1º deste artigo serão juntados pela parte requerente com o pedido inicial.

§ 3º O Departamento Municipal de Habitação do Município (DEMHAB) expedirá Instrução Normativa sobre a concessão de bônus moradia como política habitacional, inclusive com as regras de prioridade compatíveis com os critérios da legislação federal.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 8º do Decreto nº 17.772, de 2012, conforme segue:

“Art. 8º ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º Em caso de descumprimento do art. 7º da Lei nº 11.229, de 2012, o imóvel deverá reverter para o patrimônio do DEMHAB, sem direito a qualquer indenização.

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.