Decreto nº 22.180 de 11/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 mar 2011

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como nas Portarias nº 524, de 1º de dezembro de 2010 e nº 552, de 29 de dezembro de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, conforme Portarias nº 524, de 1º de dezembro de 2010 e nº 552, de 29 de dezembro de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura e nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de janeiro de 2011.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

José Airton da Silva

ANEXO I - DO DECRETO Nº 22.180, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, conforme a Portaria nº 524, de 01 de dezembro de 2010

NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro
(Litros)
Previsão de Valor R$
ANTONIO JOSE FILHO
684.144.124-91
ANTONIO NETO I
1630040592
PB00014277
13.104,50
4.198,35
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
LIDERANÇA TUNA I
1810055032
RN00007394
59.906,30
19.192,48
NELSON OKUMURA
160.722.198-53
KIYOMA
4010717025
RN00007638
127.693,80
40.909,90
TOTAL
3
 
200.704,60
64.300,74

ANEXO II - DO DECRETO Nº 22.180, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, conforme a Portaria nº 552, de 29 de dezembro de 2010

NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro
(Litros)
Previsão de Valor R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
ALFA
1210104229
RN00001918
141.445,44
45.315,58
MARLIN II
1630018473
RN00006976
129.658,32
41.539,28
 
TRANSMAR I
1610055462
RN00006798
102.155,04
32.727,92
TRANSMAR II
2210072263
RN00002176
102.155,04
32.727,92
TRANSMAR III
0210290102
RN00006348
106.084,08
33.986,69
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06
AVE MARIA
1810039355
RN00042158
86.438,88
27.692,86
AVE MARIA II
3810095885
RN00042144
94.296,96
30.210,39
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
LIDERANCA III
1810044413
RN00020210
20.218,38
6.477,46
LIDERANCA VII
1810057051
RN00020260
33.697,30
10.795,77
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0001-14
NATAL PESCA IX
1610039581
PA 0 0 0 4 2 1 7 8
104.905,37
33.609,06
NATAL PESCA VII
1610056779
RN00006818
149.303,52
47.833,12
TUNASA I
0210214996
RN00006214
174.056,47
55.763,34
TOTAL
12
 
1.244.414,80
398.679,39