Decreto nº 2.208 de 27/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e o subitem 4.1.3, com a redação que segue:

"CAPÍTULO IV

ITEM DESCRIÇÃO NCM
4.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, conforme Convênio ICMS nº 76/94 alterado pelo Convênio 88/2009, bem como pelos Protocolos ICMS nº 24/2005 e 7/2008
..... ..... .....
4.1.3 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza. (cf. inciso III do Anexo Único do Convênio ICMS nº 76/94, alterado pelo Convênio ICMS nº 88/2009 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2009)" 3005
5601    
..... ..... ....."
     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BOORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda