Decreto nº 2194 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:


Art. 1º Fica alterada a íntegra do § 7º do artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 570-A-1. .....

.....

§ 7º Para fins do disposto nos incisos II e III do § 5º deste artigo, o sujeito passivo deverá prestar as informações exigidas no 'Registro E115' da respectiva Escrituração Fiscal Digital - EFD, respeitado o formato fixado em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

....."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURI

Secretário de Estado de Fazenda