Decreto nº 21872 DE 10/02/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 fev 2023
Reajusta o valor máximo do Bônus-Moradia de que trata a Lei nº 11.229, de 6 de março de 2012, aplicando-se o índice estabelecido no art. 2º, § 3º, da 21.872, de 23 de maio de 2008.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando o disposto no artigo 2º , § 3º, da Lei nº 10.443 , de 23 de maio de 2008, que permite a atualização monetária do valor máximo do Bônus-Moradia e estabelece o índice aplicável pela variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), Res. Unifamiliar Padrão Baixo);
Considerando que o Bônus-Moradia está estabelecido pela Lei nº 11.229 , de 6 de março de 2012, que remete ao dispositivo anterior da Lei nº 10.443 , de 23 de maio de 2008;
Considerando que os reajustes anteriores foram estabelecidos especificamente pelo Decreto nº 17.630 , de 24 de janeiro de 2012, referente ao período de maio de 2008 a outubro de 2011, e pelo Decreto nº 19.832, de 11 de setembro de 2017 e Decreto nº 20.012 , de 14 de junho de 2018 referentes ao período de outubro de 2011 a maio de 2017 e Decreto nº 21.491 , de 20 de maio de 2022 períodos entre maio de 2017 a dezembro de 2020;
Considerando que, conforme exige o artigo 3º da Lei nº 10.443, de 2008, apenas os imóveis residenciais que apresentem boas condições de conservação e adequados ao uso poderão ser adquiridos através da utilização do Bônus-Moradia; e
Considerando a variação do Custo Unitário Básico da Construção civil (CUB) Res. Unifamiliar Padrão Baixo, ocorrida no período compreendido entre maio de 2017 a dezembro de 2021 no índice de 43,59% (quarenta e três vírgula cinquenta e nove por cento);
Decreta:
Art. 1º O valor máximo do Bônus-Moradia, previsto no art. 5º da Lei nº 11.229 , de 6 de março de 2012, com reajuste previsto no art. 2º , § 2º, da Lei nº 10.443 , de 23 de maio de 2008, passa a ser de R$ 113.280,14 (cento e treze mil duzentos e oitenta reais e catorze centavos), correspondentes ao reajuste de 43,59 % (quarenta e três vírgula cinquenta e nove por cento), resultante da variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) Residencial Unifamiliar Baixo no período compreendido entre maio de 2017 a dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.491 , de 20 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2023.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.