Decreto nº 17.630 de 24/01/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 fev 2012

Reajusta o valor máximo do Bônus-Moradia para a execução do Programa Integrado Socioambiental (PISA), por força do art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008, que permite a atualização monetária do valor máximo do Bônus-Moradia, definido no § 2º do mesmo artigo, de acordo com a variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) após decorridos 12 (doze) meses de sua criação;

Considerando que, conforme exige o artigo 3º da Lei nº 10.443, de 2008, apenas os imóveis residenciais que apresentem boas condições de conservação e adequados ao uso poderão ser adquiridos através da utilização do Bônus-Moradia; e

Considerando a variação do CUB ocorrida no período compreendido entre maio de 2008 a outubro de 2011,

Decreta:

Art. 1º O valor máximo do Bônus-Moradia para a execução do Programa Integrado Socioambiental (PISA), previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008, passa a ser de R$ 52.340,00 (cinquenta e dois mil trezentos e quarenta reais), correspondentes ao reajuste de 30,85% (trinta vírgula oitenta e cinco por cento), resultante da variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) no período compreendido entre maio de 2008 a outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.