Decreto nº 21.657 de 10/05/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 mai 2010

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 8, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010, conforme Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura, e nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.657, DE 10 DE MAIO DE 2010

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte

BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL
CNPJ/CPF
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A
Previsão de Consumo Diesel no Período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010 (litros)
Previsão de Valor R$ no Período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010
A.A. COUTO TRANPORTES MARITIMOS LTDA
Armador de Pesca
04.372.832/0001-90
A L FA
121.010422-9
RN-00166
117.87 0
37.762,60
MARLIN II
163.001.847-3
RN-01452
108.048
34.615,72
TRANSMAR I
161.005.546-2
RN-01988
85.128
27.272,99
TRANSMAR II
221.007.226-3
RN-00765
85.128
27.272,99
TRANSMAR III
021.029010-2
RN-01751
88.403
28.321,95
ANTONIO CANDIDO REBOUÇAS
Pescador Profissional
466.773.724-72
O ATLANTICO
181.004.575-4
RN-03483
11.232
3.598,55
EUDES WILLIAM NEPOMUCENO
Armador de Pesca
229.360.504-30
MESTRE DUOLA
182.002.506-3
RN-01282
40.061
12.834,41
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DO NASCIMENTO
Pescador Profissional
357.801.774-49
FREI ANTONIO
183.005.974-2
RN-00609
27.734
8.885,36
SÃO FRANCISCO - IV
182.002.488-1
RN-01729
27.734
8.885,36
LUCAS BARBOSA
161.004.953-5
RN-02080
27.734
8.885,36
RAIMUNDO NONATA MAIA
Armador de Pesca
202.575.114 - 15
XUXA
182.002.379-6
RN-00419
27.734
8.885,36
SANTANA
162.001.785-7
RN-03443
27.734
8.885,36
SORRISO
182.002.491-1
RN-01449
27.734
8.885,36
TOTAL
 
13
 
 
702.275
224.991,37