Decreto nº 21.657 de 10/05/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 mai 2010
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 8, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010, conforme Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura, e nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
João Batista Soares de Lima
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.657, DE 10 DE MAIO DE 2010Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010.
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL | CNPJ/CPF | Nome do Barco | Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A | Previsão de Consumo Diesel no Período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010 (litros) | Previsão de Valor R$ no Período de 25 de março a 31 de dezembro de 2010 |
A.A. COUTO TRANPORTES MARITIMOS LTDA Armador de Pesca | 04.372.832/0001-90 | A L FA | 121.010422-9 | RN-00166 | 117.87 0 | 37.762,60 |
MARLIN II | 163.001.847-3 | RN-01452 | 108.048 | 34.615,72 | ||
TRANSMAR I | 161.005.546-2 | RN-01988 | 85.128 | 27.272,99 | ||
TRANSMAR II | 221.007.226-3 | RN-00765 | 85.128 | 27.272,99 | ||
TRANSMAR III | 021.029010-2 | RN-01751 | 88.403 | 28.321,95 | ||
ANTONIO CANDIDO REBOUÇAS Pescador Profissional | 466.773.724-72 | O ATLANTICO | 181.004.575-4 | RN-03483 | 11.232 | 3.598,55 |
EUDES WILLIAM NEPOMUCENO Armador de Pesca | 229.360.504-30 | MESTRE DUOLA | 182.002.506-3 | RN-01282 | 40.061 | 12.834,41 |
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DO NASCIMENTO Pescador Profissional | 357.801.774-49 | FREI ANTONIO | 183.005.974-2 | RN-00609 | 27.734 | 8.885,36 |
SÃO FRANCISCO - IV | 182.002.488-1 | RN-01729 | 27.734 | 8.885,36 | ||
LUCAS BARBOSA | 161.004.953-5 | RN-02080 | 27.734 | 8.885,36 | ||
RAIMUNDO NONATA MAIA Armador de Pesca | 202.575.114 - 15 | XUXA | 182.002.379-6 | RN-00419 | 27.734 | 8.885,36 |
SANTANA | 162.001.785-7 | RN-03443 | 27.734 | 8.885,36 | ||
SORRISO | 182.002.491-1 | RN-01449 | 27.734 | 8.885,36 | ||
TOTAL | | 13 | | | 702.275 | 224.991,37 |