Decreto nº 21556 DE 07/07/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jul 2022

Fixa a tarifa do Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.787, de 9 de novembro de 2020, e o Decreto nº 21.101, de 2 de julho de 2021.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Transporte Seletivo por Lotação é modal que complementa o Sistema de Transporte Público do Município de Porto Alegre, mediante a execução do serviço em linhas com operação, tarifa e veículos diferenciados do transporte coletivo convencional;

Considerando que a contrapartida do usuário ao serviço de transporte seletivo executado se dá, unicamente, na forma de tarifa, mediante requisição da entidade representativa de seus permissionários,a ser fixada pelo Executivo Municipal, conforme disposto na Lei nº 9.229 , de 9 de outubro de 2003;

Considerando os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que implicaram a redução da demanda de passageiros em todo os sistemas de transporte público brasileiros, e

Considerando a necessidade do Município, na condição de gestor do serviço, contribuir, sempre que possível, para a viabilidade econômica do transporte seletivo, a bem de sua continuidade e regularidade,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado o valor da tarifa do serviço de Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre em R$ 8,00 (oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 9 de julho de 2022.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 20.787 , de 9 de novembro de 2020, e o Decreto nº 21.101 , de 2 de julho de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de julho de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.