Decreto nº 20787 DE 09/11/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 nov 2020
Fixa a tarifa do Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.206, de 22 de fevereiro de 2019.
(Revogado pelo Decreto Nº 21556 DE 07/07/2022):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a alteração da tarifa do sistema convencional de transporte coletivo por ônibus, efetuada pelo Decreto nº 20.786 , de 6 de novembro de 2020;
Considerando o disposto no inc. II do art. 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, que estabelece que a revisão do valor da tarifa do transporte seletivo por lotação será reajustada simultaneamente à tarifa do sistema convencional de transporte coletivo por ônibus;
Decreta:
Art. 1º Fica fixado o valor da tarifa do serviço de Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre em R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 11 de novembro de 2020.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.206, de 22 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.