Decreto nº 21.552 de 25/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura,

Considerando a edição da Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura, estabelecendo a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, relativamente ao ano de 2010;

Considerando que os §§ 2º e 3º do Decreto nº 21.511, de 30 de dezembro de 2009, prevêem a revisão da cota de óleo diesel nele estabelecida, bem como o posterior recolhimento do valor do ICMS que tenha sido dispensado a contribuintes que não constem em Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura disciplinando a matéria; e

Considerando que alguns dos contribuintes indicados no Decreto nº 21.511, de 2009, para serem beneficiados com a isenção do ICMS sobre operações com óleo diesel, não constam na Portaria nº 73, de 2010, assim como os valores das cotas de óleo diesel atribuídas para o ano de 2010 divergem dos valores previstos na mencionada Portaria,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, conforme Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura, e nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os contribuintes relacionados no Decreto nº 21.511, de 30 de dezembro de 2009, que não constem no Anexo Único deste Decreto, deverão recolher o valor do ICMS dispensado com base no Decreto nº 21.511, de 2009.

Art. 3º A cota de óleo diesel atribuída aos contribuintes no Decreto nº 21.511, de 2009, será revista de acordo com os valores previstos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 21.511, de 30 de dezembro de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
BENEFICIÁRIO/CATEGORIA PROFISSIONAL
CNPJ/CPF
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A
Previsão Consumo Diesel no Exercício 2010 (litros)
Previsão de Valor R$ no Exercício em 2010
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA - Armador de Pesca
06.139.410/0001-02
OULED SI MOHAND
181.005.783-3
RN-01764
129.657
41.538,86
JOSIAS SOARES DO NAS- CIMENTO Armador de Pesca
375.763.304-06
AVE MARIA
181.003.935-5
RN-01534
86.438
27.692,57
AVE MARIA II
381.009.588-5
RN-01750
94.296
30.210,08
LUIS DA FONSECA CAR-REIRA Armador de Pesca
144.228.648-23
CRISTAL I
161.005.514-4
RN-01775
23.574
7.552,52
LIDERANÇA
181.005.270-0
RN-00426
35.361
11.328,78
LIDERANÇA III
181.004.441-3
RN-01016
20.218
6.477,39
LIDERANÇA IV
181.003.434-5
RN-01021
20.218
6.477,39
LIDERANÇA V
181.003.337-3
RN-01076
20.218
6.477,39
LIDERANÇA VI
181.005.704-3
RN-O1081
33.697
10.795,64
LIDERANÇA VII
181.005.705-1
RN-01085
33.697
10.795,64
LIDERANÇA VIII
162.001.619-2
RN-01098
20.218
6.477,39
LIDERANÇA IX
181.003.676-3
RN-00855
20.218
6.477,39
LIDERANÇA X
181.002.629-6
RN-00860
21.217
6.797,27
LIDERANÇA XI
181.004.368-9
RN-01012
20.218
6.477,39
LIDERANÇA XII
181.002.207-0
RN-01051
20.218
6.477,39
LIDERANÇA TUNA I
181.005.503-2
RN-01180
59.906
19.192,26
NATAL PESCA LTDA.
Armador de Pesca
01.337.158/0002-03
NATAL PESCA VII
161.005.677-9
PA-01839
217.368
69.639,14
NATAL PESCA IX
161.003.958-1
PA-02359
104.904
33.608,72
TUNASA I
021.021.499-6
PA-00538
139.001
44.532,40
NELSON OKUMURA
Armador de Pesca
160.722.198-53
KIYOMÃ
401.071.702-5
SP-00347
127.693
40.909,48
PESCATUN P&D COMÉRCIO DE PESCADO LTDA - EPP - Armador de Pesca
10.357.190/0001-52
EPITACIO I
021.030.913-0
RN-02007
106.083
33.986,34
PESCMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA - Armador de Pesca
07.433.056/0002-60
ALIMAR VIII
161.003816-9
PB-00086
104.904
33.608,72
MARLIN I
161-003806-6
PB-00087
104.904
33.608,72
MUCURIPE III
021.022.664-1
PB-00085
147.338
47.203,25
PESQUEIRA NACIONAL LTDA Indústria Pesqueira
04.701.950/0001-02
DORADA
201.007.688-5
RN-01761
163.446
52.364,14
MYOMAR
201.007.681-8
RN-01762
180.734
57.902,66
NUEVO RODRIGO DURAN
201.007.632-0
RN-01357
235.740
75.525,20
PESQUEIRA RAYMI LTDA Indústria Pesqueira
09.632.235/0001-70
NOVO AIRINÕS
181 E00.215-9
RN-01824
576.777
184.785,00
GUARISTE PRIMERO
201 E00.091-1
RN-01829
140.265
44.937,50
RAYMI
181 E00.208-6
RN-01830
140.265
44.937,50
 
 
30
 
 
3.148.792
1.008.794,09

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 03.03.2010

No Anexo Único do Decreto nº 21.552, de 25 de fevereiro de 2010, publicado no DOE de nº 12.141, de 29.01.2010:

Onde se lê:

PESCATUN P&D COMÉR-CIO DE PESCADO LTDA - EPP - Armador de Pesca
10.367.190/0001-52
EPITACIO I
021.030.913-0
RN-02007
106.083
33.986,34

Leia-se:

PESCATUN P&D COMÉRCIO DE PESCADO LTDA - EPP - Armador de Pesca
10.357.190/0001-52
EPITACIO I
021.030.913-0
RN-02007
106.083
33.986,34

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Leia-se:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010