Decreto nº 21.256 de 27/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 jul 2009

Altera o Decreto nº 21.003, de 5 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 21, de 20 de fevereiro de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto 21.003 de 5 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de janeiro de 2009, para excluir as embarcações denominadas GUARISTE PRIMERO e RAYMI, do beneficiário PESQUEIRA NACIONAL LTDA., com CNPJ nº 04.701.950/0001-02.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 30.07.2009

Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 21.256, de 27 de julho de 2009, publicado no DOE de nº 12.015, de 28 de julho de 2009:

Onde se lê:

"Decreto nº 20.003, de 5 de janeiro de 2009"

Leia-se:

"Decreto nº 21.003, de 5 de janeiro de 2009"